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O que é?
O seguro garantia cobre o risco de uma das partes de contratos públicos, privados ou de licitações não cumprir prazos e custos previstos. Oferece coberturas que garantem, também, risco de inadimplência do devedor em processos judiciais e administrativos de diversas naturezas, podendo ser utilizado para depósitos judiciais.
A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidos com esse tipo de seguro. Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).
Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia, o que implica resseguro obrigatório. Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.
Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).
No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.